Alfândega: itens a declarar ao sair ou voltar para o Brasil

Alfândega: entrada e saída do comércio internacional

Sua função principal é o controle do fluxo de mercadorias que entram e saem do território nacional.

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Fonte: Freepik

A alfândega tem papel fundamental no controle e na regulação do comércio internacional. A instituição se responsabiliza por fiscalizar a entrada e a saída de mercadorias nos territórios nacionais, garantindo o cumprimento das normas e legislações vigentes.

As atividades da alfândega visam a proteção econômica e social do país, impedindo a entrada de produtos ilegais, combatendo fraudes e promovendo a arrecadação de tributos. Veja a seguir o que precisa ser declarado ao sair ou voltar para o país.

1.  Dinheiro em espécie

A Receita Federal exige que todo viajante que esteja portando quantias superiores a R$10.000,00, ou até mesmo seu equivalente em quaisquer outras moedas, declare esse montante ao atravessar as fronteiras nacionais.

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Desse modo, essa medida visa a combater práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e outras atividades criminosas. Além de promover a transparência financeira e assegurar a correta tributação dos valores transacionados internacionalmente.

Para realizar a declaração de dinheiro em espécie, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Aliás, a declaração está disponível no site da Receita Federal ou ainda em totens de autoatendimento nos aeroportos internacionais e postos de fronteira.

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2.  Bens adquiridos no exterior

Ao retornar ao Brasil após uma viagem internacional, a declaração de bens adquiridos no exterior é uma prática essencial para garantir o cumprimento das normas aduaneiras e, claro, evitar problemas com a Receita Federal.

Sendo assim, é necessário estar ciente das cotas de isenção estabelecidas para diferentes tipos de viagens. Assim, para aqueles que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima, a cota de isenção é de US$ 1.000,00, enquanto para viagens terrestres, fluviais e lacustres, a cota é de US$ 500,00.

Nesse sentido, os bens que ultrapassam essas cotas precisam ser declarados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. Inclusive, o processo de preenchimento da e-DBV envolve listar os itens adquiridos, fornecendo detalhes como o valor pago, a descrição do produto e a quantidade.

Após o preenchimento, a declaração deve ser apresentada à Receita Federal no momento da chegada ao Brasil. Além disso, a não declaração de bens que ultrapassam a cota permitida pode resultar em multas e até na apreensão dos itens.

3.  Bens de valor significativo

A declaração de bens de valor significativo envolve a atenção a itens específicos que frequentemente atraem a fiscalização aduaneira. Assim, os dispositivos eletrônicos, por exemplo, são um dos principais focos da Receita Federal.

Sendo assim, produtos como laptops, tablets, smartphones e câmeras fotográficas, entre outros, possuem um valor elevado. Desse modo, devem ser declarados se, somados a outros bens adquiridos no exterior, ultrapassarem a cota de isenção estabelecida.

Aliás, esses dispositivos eletrônicos não apenas representam um valor financeiro considerável, mas também são itens de fácil revenda. Por isso, pode levantar suspeitas de comércio não declarado. Portanto, ao adquiri-los, é prudente manter todos os recibos e comprovantes de compra.

4.  Produtos sujeitos a controle especial

Produtos sujeitos a controle especial constituem uma categoria específica de itens, os quais requerem atenção redobrada ao serem transportados através das fronteiras brasileiras. Assim, entre esses produtos, destacam-se os animais, plantas, produtos de origem animal ou vegetal, e medicamentos.

Nesse sentido, a importação desses itens está sujeita a uma série de regulamentações rigorosas devido aos potenciais riscos que representam para a saúde pública, a agricultura e também ao meio ambiente.

5.  Mercadorias importadas para uso pessoal

Ao importar mercadorias para uso pessoal, os viajantes devem prestar atenção às regras específicas estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas na alfândega. Geralmente, esses itens podem ser trazidos do exterior sem complicações, desde que estejam dentro dos limites permitidos e sigam as regulamentações aduaneiras.

Inclusive, ignorar as regras de declaração de mercadorias para uso pessoal pode resultar em penalidades. Ou seja, a Receita Federal aplica multas que variam de 50% a 100% do valor excedente das mercadorias não declaradas, além da possibilidade de apreensão dos bens.

6.  Bens trazidos como presentes

Trazer presentes é uma prática comum entre os viajantes, que desejam compartilhar lembranças e mimos com familiares e amigos. No entanto, é essencial entender como esses itens se enquadram nas regulamentações aduaneiras para assegurar que sua entrada no país ocorra sem problemas.

Sendo assim, os presentes adquiridos no exterior são considerados bens pessoais e estão sujeitos às mesmas cotas de isenção estabelecidas para outros tipos de mercadorias. Quando os presentes ultrapassam a cota de isenção, é necessário declará-los através da e-DBV.

É isso! Conhecer essas regras é essencial para evitar problemas e garantir o cumprimento das leis da alfândega. Agora que você já sabe disso, pode aproveitar suas viagens ao exterior, sendo assim veja alguns destinos incríveis para conhecer na Itália. Até mais!

Gabriel Mello

Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.

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